Um banco deverá indenizar uma mulher após roubo em estacionamento. Ela havia sacado um valor de R$ 55 mil na agência, mas teve o dinheiro levado por um sujeito não identificado.
Segundo a desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, relatora do caso, a instituição financeira é responsável pelos fatos ocorridos no interior de suas dependências e isso inclui a área do estacionamento.
“Nem se alegue que o evento era inevitável ou imprevisível e, por isso, estariam caracterizadas hipóteses excludentes de responsabilidade objetiva. Com efeito, tentativas de subtração em agências bancárias e respectivos estacionamentos são episódios sobremaneira previsíveis”, alegou a desembargadora.
A decisão foi unânime. Portanto, a instituição bancária deverá indenizar a mulher no valor em que ela foi sofreu o roubo em estacionamento, R$ 55 mil por danos materiais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.